O que o produtor rural deve fazer assim que recebe um auto de infração referente à transgressão da legislação ambiental? No quadro Direito Agrário exibido nesta quinta, 13, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes respondeu à dúvida.
Segundo Puttini, o proprietário deve pedir a identificação do fiscal responsável por entregar o auto de infração, observar se ele está devidamente caracterizado e de qual órgão é, ou seja, qual a origem da notificação (da Polícia Ambiental, Ibama ou outros órgãos estaduais, por exemplo).
O consultor destacou que o produtor tem o direito de responder dúvidas dos fiscais no momento da fiscalização conforme seus cadastros já preenchidos e entregues às autoridades responsáveis, como CCIR, CAR e até motivar o fiscal a acionar os técnicos responsáveis por estes documentos, como um engenheiro ambiental. Lembre quais são estes cadastros no link abaixo:
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O fiscal, então, deve ser orientado pelo produtor a buscar estes documentos previamente existentes para que faça parte do contexto de seu auto de infração não somente aquilo observado em campo, mas também o que já está homologado, certificado em órgãos competentes.
Caso o fiscal não forneça as informações necessárias, como a lei infringida e mais detalhes sobre o porquê de ele estar sendo penalizado, o proprietário não é obrigado a assinar o recebimento da notificação. “São requisitos mínimos que, se não observados pelo fiscal no momento da fiscalização, podem gerar uma boa defesa para o produtor e acabar anulando esta multa. Interessante: o produtor não deve assinar o auto de infração se ele não estiver descrevendo corretamente os fatos que foram ali fiscalizados”, recomendou.
Mais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail contato@pmadvocacia.com. Veja as considerações de Pedro Puttini Mendes na íntegra pelo vídeo abaixo: