Na edição desta terça, 09, do quadro Direito Agrário, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, explicou o que são e como funcionam as cotas de reserva ambiental.
“Agora surgiu esta possibilidade de adquirir esta cota, que corresponde a um hectare de quem possui esta cota para compensar no mesmo bioma”, detalhou Puttini. O consultor acrescentou que, muitas vezes, por desconhecer esta possibilidade, os produtores preferem regenerar áreas dentro de seu próprio imóvel rural.
Puttini revelou que a compensação possa ser feita via cota de reserva ambiental, o requerimento deve ser feito no sistema do CAR – Cadastro Ambiental Rural -, informando matrícula da propriedade, identificação da pessoa física ou jurídica, negativa do ITR e memorial descritivo da área, todos documentos que serão analisados para a emissão da cota.
Veja todos os detalhes pelo vídeo abaixo:
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