PORTARIA 365/2021

Novas exigências sobre manejo pré-abate e abate humanitário são aprovadas pelo governo

Conheça os detalhes de algumas das diretrizes da Portaria Nº 365/ 2021 e seus impactos para os pecuaristas

A Portaria N° 365/2021 tem como foco principal estabelecer métodos para promover o bem-estar dos animais de açougue e de pescado durante as fases de manejo pré-abate e abate.

O objetivo é assegurar que os animais não sofram dor e sofrimento desnecessários desde o momento de seu embarque na propriedade de origem até o abate. Confira:

  • É proibido espancar os animais, agredi-los, erguê-los pelas patas, chifres, pêlos, orelhas ou cauda, ou qualquer outro procedimento que os submeta a dor ou sofrimento desnecessários.
  • Fêmeas gestantes* que se encontrem nos últimos dez por cento do período gestacional não devem, em circunstâncias normais, ser transportadas ou abatidas.

*Considerar as fêmeas que estejam apresentando os seguintes sinais clínicos: dis­tensão da bacia, edemaciamento da vulva, secreção de muco vaginal e aumento do úbere decorrente da produção do colostro.

    • Todos os operadores envolvidos na etapa de embarque de animais nas propriedades de origem devem ser capacitados nos aspectos de bem-estar dos animais de abate.
    • O embarque, desembarque e condução dos animais devem ser efetuados com uso de instrumentos que não provoquem lesões, dor ou agitação desnecessárias, tais como bandeiras, chocalhos e similares.
  • É vedado o uso de instrumentos pontiagudos ou chicotes durante o embarque, transporte, desembarque e condução dos animais,
  • Excepcionalmente, nos animais que se recusem a se mover, será permitida a utilização de dispositivos produtores de descargas elétricas de forma complementar aos instrumentos rotineiramente utilizados na condução ou desembarque de animais, desde que observados os seguintes critérios:
    • Ser aplicados, preferencialmente, nos membros posteriores, com descargas que não durem mais de um segundo e desde que haja espaço suficiente para que o animal avance ou levante.
    • É proibida a conexão dos dispositivos produtores de descarga elétrica diretamente na rede elétrica da propriedade.
  • Os animais que corram o risco de se ferirem mutuamente devido à sua espécie, sexo, idade, categoria animal ou origem devem ser mantidos em locais separados.
  • É proibido o reagrupamento ou mistura de lotes de animais de diferentes origens que apresentam acentuada natureza gregária.
  • O período de jejum dos bovinos não deve exceder o total de 24 horas, contadas a partir do embarque dos animais na propriedade rural.
  • Os estabelecimentos de abate devem avaliar e monitorar, rotineiramente, as ocorrências de contusões em carcaças

Avanço importante na promoção do bem-estar animal

A Portaria N° 365/ 2021 representa um avanço importante na promoção do bem-estar animal durante as etapas de pré-abate e abate. É fundamental que todos os envolvidos – pecuaristas, vaqueiros e motoristas boiadeiros, estejam cientes dessas diretrizes e engajados para que suas práticas estejam alinhadas com as regulamentações, contribuindo para um setor mais ético e sustentável.

Clique aqui e confira a Portaria N° 365/2021 na íntegra.

 

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