Nova Lei do Agro deverá baratear crédito a produtores e cooperativas

Consultor jurídico falou ainda sobre outros pontos alterados na legislação, como alienação de patrimônio e estímulo a investimentos estrangeiros

A Medida Provisória do Agro, a famosa MP 897 de 2019, transformou-se mais recentemente em Lei do Agro, sendo sancionada em 7 de abril 2020, e traz novidades a serem celebradas e pontos de atenção para serem vistos com um pouco de receio, conforme disse em edição do quadro Direito Agrário exibida nesta terça, 21, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes.

De acordo com o consultor, a nova lei aproxima a legislação da realidade de mercado, com a flexibilização de ferramentas e estímulo ao mercado privado que opera no setor.

“No que diz respeito ao sistema bancário, a novidade da lei é que foi permitido às instituições bancárias privadas que possam operar o crédito rural com juro subvencionados e, com isto, aquele programa que era operado apenas pelo BNDES, que possuía ali R$ 200 milhões para obras, maquinário e equipamentos de construção e uma subvenção limitada a 20 milhões por ano passa a ser desconcentrado e amplia a concorrência para os bancos privados e públicos, consequentemente barateando o financiamento para o produtor. É o que se espera. E também paras a cooperativas. E estes vão estar livres para escolher qual é a instituição da sua preferência”, destacou Puttini.

Embora esta flexibilização seja positiva, o consultor destacou que ainda há pontos de preocupação na Lei do Agro. “Mesmo com a ampliação desta concorrência, a preocupação com a segurança jurídica do produtor rural sempre é, acima de tudo, porque ainda falta a normatização de alguns mecanismos que possam compartilhar os riscos desta atividade. Porque nós sabemos hoje que os riscos agrobiológicos das atividades são assumidos só pelo produtor rural, […] então ainda falta um pouquinho na reformulação do sistema que possa auxiliar o produtor, o seguro rural para que ele seja realmente efetivo”, ponderou.

A nova lei traz ainda outros dispositivos que podem se voltar contra o produtor, como para aquele que faz alienação de seu patrimônio na contratação de crédito.

“A afetação de patrimônio, a alienação fiduciária nas cédulas de produto rural pode ser uma situação um tanto perigosa, como nós já falamos também em edição passada do quadro Direito Agrário (veja no link abaixo). Sobre as cédulas de produto rural, aquele documento que vincula um patrimônio à produção, ao pagamento de uma dívida, sabemos também que se essa dívida for vencida, inclusive sem se importar com casos de força maior, como frustração de safra e outras situações, esse patrimônio que foi garantido pode ser transferido para o credor […] Assim é necessário muito cuidado do produtor de agora em diante ao contratar crédito rural utilizando estas novas ferramentas”, advertiu o advogado

De acordo com Puttini, os alertas são válidos não somente para o produtor, como para todos os consultores e técnicos que vão operar com esta nova legislação daqui em diante.

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O consultor também falou sobre alterações que a Lei do Agro traz em relação ao investimentos de estrangeiros em terras brasileiras. “Também traz uma curiosa alteração na legislação que regulamenta as relação com estrangeiros. Com esta alteração, espera-se que haja uma facilitação dos caminhos que tragam recursos estrangeiros à agricultura brasileira, o que pode ser estimado em bilhões de reais por ano. O que é possível perceber nesse caso da alteração desta lei é que parece que está sendo criado um solo fértil, que se chama segurança jurídica, com maior transparência para receber o capital estrangeiro”, opinou. “Assim nos parece que foi pensada uma forma de reduzir os intermediadores por meio do mercado de capitais, uma aproximação entre o investidor de fora do país e o produtor”, acrescentou.

“Todo cuidado é pouco. Há pontos positivos nesta nova Lei do Agro, mas há pontos de muita preocupação e recomendamos ao produtor que, ao alienar os seus bens por meio de crédito ou por meio de afetação, que procure um assessoria”, recomendou Puttini.

+ Leia aqui na íntegra a Lei do Agro

Veja as recomendações de Pedro Puttini Mendes sobre a nova Lei do Agro na íntegra:

 

Dúvidas relacionadas a este e outros temas do quadro Direito Agrário podem ser direcionadas para o e-mail contato@pmadvocacia.com.

Imagem: Reprodução / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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