Depois de fazer alertas aos produtores rurais sobre possíveis impactos negativos na segurança jurídica em processos envolvendo demarcações de terras indígenas, na edição desta terça-feira, 09, do quadro Direito Agrário o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, trouxe uma boa notícia relacionada ao tema.
“Na data de 16 de abril foi promulgada uma Instrução Normativa número 9, de 2020, da Funai e essa Instrução Normativa trouxe maior segurança jurídica, fez modificações no processo de certificação dos limites dos imóveis, alterando a emissão de um documento chamado Declaração de Reconhecimento de Limites, que serve para fornecer aos proprietários, ou possuidores de imóveis rurais privados, a certificação de que os limites de seu imóvel rural respeitam os limites das terras indígenas homologadas, ou seja, aquelas em que presidente da República já homologou todo o processo formado pelo estudo antropológico e todas as demais etapas”, contextualizou Puttini.
+ Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020
O consultor disse que, até então, “para fins de certificação de limites, se considerava até mesmo as áreas delimitadas ou identificadas, que são meras pretensões de demarcação”. “É necessário lembrar que a certificação de que trata esta Instrução Normativa é aquela que já comentamos no quadro sobre a gestão de cadastros da propriedade rural, do sistema Sigef, Sistema de Gestão Fundiária (veja no link abaixo), uma ferramenta criada em 2013 pelo Incra nos processos de certificação e georreferenciamento de imóveis, sendo que por determinação legal todos os imóveis devem ser certificados”, lembrou.
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“Buscando facilitação e transparência, este sistema do Sigef, na época, teve intenção de integrar dados fundiários de outros órgãos, como a Funai, o ICMBio, mas o problema desta facilitação foi a sobreposição de áreas causada pela permissão de que estes órgãos inserissem áreas cujo processo ainda não estava concluído, como, por exemplo, as terras indígenas identificadas e delimitadas, apenas uma pretensão de demarcação, o que aconteceu também de forma semelhante no Cadastro Ambiental Rural, que foram permitidas inserções destas áreas ainda não homologadas”, detalhou o consultor.
Puttini disse que os problemas gerados por esta situação acabam tirando o direito de propriedade de produtores rurais. “A sobreposição também traz um problema maior, em que não é possível praticar qualquer ato registral imobiliário, como registro de compra e venda, desmembramento de matrícula, unificação de matrícula, averbação de condomínio ou multipropriedade, além dos acesso a políticas públicas de crédito rural sem que seja feita, então, essa certificação. Veja que esses impedimentos que eram antes causados pela sobreposição de áreas são verdadeiras afrontas ao direito do proprietário de usar e dispor do seu imóvel”, advertiu.
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“Então temos agora a expectativa de que com a novidade vai haver um aumento da segurança jurídica através da certificação dos limites dos imóveis que respeitem as regras, tanto para o direito de propriedade quanto também para as terras indígenas. […] É possível perceber que, com essas novidades, certamente vai haver um avanço para os trabalhos de consultoria jurídica na orientação dos negócios imobiliários que envolvam terras em discussão de demarcação, sobretudo um avanço ainda maior nos trabalhos dos topógrafos, do pessoal que trabalha com a cartografia e de georreferenciamento, que hoje já se utilizam de técnicas de sensoriamento remoto para obtenção destas informações de reconhecimento de limites com agilidade, com redução de custos para obtenção da certificação no Incra. É fundamental esclarecer também que não foram tirados quaisquer direitos de ambos os lados, sejam indígenas ou produtores, já que as regras são claras, os requisitos e documentos que precisam ser apresentados estão determinados por lei”, projetou Puttini.
O advogado fez recomendações ao produtor que tem áreas em sobreposição e que pode se valer desta nova IN para resolver a situação. “Se a certificação estiver bloqueada, o que acontece pela sobreposição de área, cabe ao técnico responsável fazer o requerimento desta certificação, abrir um pedido de análise com base nestas novas regras e na nova declaração de reconhecimento de limites, enviando eletronicamente esta solicitação para o Incra”, recomendou.
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Veja todas as considerações de Pedro Puttini Mendes no quadro Direito Agrário desta terça, 09: