MP do Agro: especialista explica 3 polêmicas envolvendo CIR e patrimônio de afetação

Consultor alerta que produtor pode perder imóvel mesmo cedendo apenas parte dele como garantia em operação de cédula imobiliária rural

Nesta terça, 29, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, listou três pontos polêmicos sobre o patrimônio de afetação envolvido em operações de cédula imobiliária rural.

“Primeiro, o que é CIR, a cédula imobiliária rural? É um título de crédito representativo da promessa de um pagamento em dinheiro que vai ser emitido em favor da instituição financeira, que é vinculada a um patrimônio de afetação, que pode ser sobre um imóvel ou sobre uma fração deste imóvel, eis a novidade. Este título de CIR deve ser registrado por uma entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central por pela Comissão de Valores Imobiliários em até cinco dias contados de sua emissão. Em caso de inadimplemento do crédito tomado pelo produtor, a credora, no caso a instituição financeira, vai poder exercer de imediato o direito de transferência deste patrimônio, deste imóvel afetado. E ressalvada a possibilidade de exigir o saldo remanescente dessa dívida no caso de um leilão cujo maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor da dívida”, esclareceu.

+ Entenda o que é o Fundo de Aval Fraterno, previsto na nova MP do Agro

Puttini listou três pontos polêmicos em relação às alterações previstas na MP do Agro. O primeiro deles é que com um procedimento mais burocrático para usar um patrimônio de afetação como garantia, o produtor deverá perder o interesse em utilizar este instrumento para operações de custeio, que são executadas por um curto período.

O consultor jurídico também afirmou que faltam parâmetros para avaliação do imóvel pelo credor do banco, que pode oferecer um valor mais conveniente para si mesmo ao produtor.

Por fim, o advogado disse que o produtor corre o risco de perder todo o imóvel na operação, mesmo que somente parte dele tenha sido dada como garantia, o que torna a operação de maior risco do que a própria hipoteca.

Veja as explicações completas do quadro Direito Agrário no vídeo abaixo:

Dúvidas relacionadas a este e outros temas podem ser direcionadas para o e-mail contato@pmadvocacia.com.

Sair da versão mobile