O quadro Direito Agrário trouxe informações jurídicas atualizadas para o dia a dia do produtor rural. Desta vez foi abordada a legislação da Mata Atlântica, especificamente a Lei Federal número 11.428/2006, que estabelece regras para a utilização, proteção e exploração desse bioma e sua vegetação nativa. Assista ao vídeo e confira os detalhes.
O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 12, com o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.
Segundo ele, a legislação, ao definir a Mata Atlântica com base no mapa do IBGE, tem gerado desafios geográficos em regiões onde essa vegetação nativa não existe mais, como é o caso de algumas áreas do Pantanal.
Surpreendentemente, discute-se sobre a presença da Mata Atlântica em uma região tão distante do Oceano Atlântico.
Divergência de Mapas
Uma divergência significativa entre mapas acentua essa questão. O primeiro mapa, elaborado em 2006 pelo IBGE, é contrastado com o segundo, atualizado em 2019 pelo Ministério do Meio Ambiente.
Essa atualização levou em consideração avanços tecnológicos e metodológicos, como o uso de novos satélites, proporcionando uma visão mais precisa da distribuição da Mata Atlântica.
Mapas em Confronto
Na análise dos mapas, observa-se uma polêmica no Centro-Oeste, onde há a indicação da Mata Atlântica no Pantanal.
Na legislação de 2006, diversos polígonos de proteção são espalhados pelo bioma Pantaneiro. No entanto, o mapa de 2019 exclui esses fragmentos, destacando a presença integral da vegetação típica do Pantanal.
Modernização dos sistemas
A modernização dos sistemas de sensoriamento remoto impactou significativamente o mapeamento, proporcionando maior precisão e detalhamento.
A mudança na escala de 1 para 250.000 permitiu uma análise mais minuciosa das áreas. A fiscalização, muitas vezes baseada apenas em imagens de satélite, pode cometer equívocos ao não conseguir comprovar, por meio dessas imagens, a precisão do corte raso, da supressão e do estágio de regeneração da vegetação.
Recomenda-se a realização de vistorias em campo para evitar penalidades indevidas.
Resoluções do CONAMA
Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como a Resolução 388/2007, e normativas específicas para o Pantanal (Resolução CONAMA 30/94) definem critérios para classificação dos estágios de regeneração da vegetação, trazendo mais clareza para a situação.
Para evitar problemas legais, é crucial uma análise correta da área em campo, perícia, análise histórica e a correta classificação no Cadastro Ambiental Rural (CAR), validado pelo órgão estadual do meio ambiente. Isso proporciona segurança jurídica diante de controvérsias ambientais e geográficas.