Licença ambiental: o que é e para que serve?

Licenciamento é uma exigência para quaisquer empreendimentos ou atividades que façam uso de recursos naturais; entenda o passo a passo para a obtenção

A licença ambiental é “um ato administrativo, um processo que tem por objetivo controlar uma situação que utilize recursos naturais. Controlar, por exemplo, poluição de qualquer natureza, fazer controle prévio e acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais e possam causar qualquer forma de degradação ao meio ambiente”, introduziu o assunto do quadro Direito Agrário desta terça, 26, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes.

Segundo Puttini, ele é obrigatório para o poder público e estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades novas dentro de uma propriedade que utilizem recursos naturais. A emissão da licença pode ser feita pelo Ibama em casos que a atividade tenha impacto sobre mais um estado da Federação ou pelo governo de estado. Em alguns casos, os governos podem repassar a responsabilidade também aos municípios.

A sua obtenção passa basicamente por três atos:

Licença prévia: uma fase preliminar que contempla o planejamento, aprovação da localização, viabilidade ambiental e lista os requisitos e condicionantes para o órgão ambiental;

Licença de instalação: etapa em que a instalação do empreendimento é autorizada conforme as especificações do órgão ambiental e são apresentados os planos, programas e projetos, incluindo aquelas medidas para o controle ambiental;

Licença de operação: autoriza por fim o funcionamento do empreendimento depois de verificadas e cumpridas as etapas anteriores.

“Ele (licenciamento ambiental) não é pra ser normalmente um processo muito caro, mas é um pouco demorado porque estes ajustes que o órgão ambiental solicita precisam ser atendidos e negociados. Por isso importante a atuação nos trabalhos técnicos e jurídicos para evitar o excesso de condicionantes”, destacou Puttini. Nesta fase, é recomendado inclusive checar junto ao órgãos responsável pela emissão da licença se há formas simplificadas de licença conforme o tipo de atividade desejada.

“O empreendedor, no caso, é obrigado a agir preventivamente, o que é mais vantajoso. Está aí o principal benefício do licenciamento: agir preventivamente, porque é melhor prevenir do que reparar o dano ambiental. O custo da prevenção é sempre mais barato que o da reparação”, enalteceu.

Veja todas as considerações do consultor Pedro Puttini Mendes, incluindo tipo de documentos solicitados, pelo vídeo abaixo:

Mais informações sobre este ou outros temas ligados ao direito agrário podem ser solicitadas pelo e-mail do consultor, contato@pmadvocacia.com.

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