O que acontece neste período que segue o fim do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o chamado pós-CAR? É nesta etapa que serão validadas as informações que o próprio produtor rural cadastrou nos sistemas estaduais, disse o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, durante o quadro Direito Agrário desta terça, 14.
“Nesse intervalo agora a fiscalização continua intensa, os órgãos ambientais, seja Ministério Público, seja Ibama, ou órgão do estado, a Polícia Militar Ambiental, continuam fiscalizando. Cabe ao produtor manter as suas inscrições devidamente acessíveis, preenchidas, impressas. O produtor deve ter em mãos o CAR. E se fez o projeto, ter em mãos”, recomendou o consultor, referindo-se ao projeto de regularização ambiental caso haja passivos já apontados.
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Foto: Ministério do Meio Ambiente / Reprodução Brasil.gov.br