Nesta segunda-feira, 28 de janeiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.867/19, que regulamenta o procedimento a ser seguido pelo produtor que deseja fazer alteração no modo de recolher o seu Funrural, o Fundo de Recolhimento de Assistência ao Trabalhador Rural.
+ Produtor que quer recolher Funrural via folha de pagamento deve comunicar indústrias em janeiro
O produtor que já fez abates em 2019, mas que, em consenso com seu contador, deseja mudar o recolhimento ao longo do ano via folha de pagamento ao invés de faturamento deve obrigatoriamente informar o frigorífico com quem comercializa gado para que este faça o comunicado à Receita Federal.
Clique no link abaixo e faça o download do modelo de declaração a ser entregue ao frigorífico, preenchendo o campo Matrícula com seu CAEPF (Certificado de Atividade Econômica da Pessoa Física na Receita Federal) ou CEI (Certificado Especifico no INSS).