Entenda o conceito e vantagens da “multipropriedade” de imóveis rurais

Veja quais são as diferenças das multipropriedade para o tradicional condomínio rural e os pontos de atenção para elaboração de contratos

No quadro Direito Agrário que foi ao ar pelo programa desta terça, 07, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, falou sobre o conceito de multipropriedade em imóveis rurais, similar ao condomínio, mas com algumas particularidades. A modalidade está reconhecida em lei desde dezembro de 2018 e ainda causa certa insegurança jurídica por conta das novidades.

Puttini explicou do que se trata a multipropriedade e como ela se difere do condomínio rural tradicional. “Nada mais é do que um parcelamento temporal do imóvel. De acordo com o tempo, vários proprietários vão exercendo o seu direito sobre isto. É um dispositivo conhecido em legislações de outros países como time sharing, ou seja, o compartilhamento pelo tempo. E como acontece este compartilhamento pelo tempo? Não muito diferente do condomínio convencional, em que todos são donos da área ao mesmo tempo. No condomínio convencional, literalmente todos são donos ao mesmo tempo e exercem os direitos ao mesmo tempo. Que direitos são estes? De usar, trabalhar no imóvel, os direitos de posse. Mas neste caso de time sharing, de multipropriedade, ele exige dos proprietários não exerçam seus direitos de propriedade ao mesmo tempo, mas de forma alternada conforme eles vão estabelecendo um contrato, que pode ser registrado em cartório, o que é muito recomendado para dar conhecimento a terceiros sobre isto que está acontecendo na propriedade”, disse Pedro, introduzindo o assunto.

O consultor falou sobre as possibilidades que estes instrumento pode oferece ao produtor rural. “Esta novidade, portanto, permite novas possibilidades de utilização do imóvel. Ela facilita a aquisição de imóveis rurais, que não têm preços tão acessíveis, muitas vezes estes preços vão se tornar um pouco mais acessíveis com o compartilhamento entre proprietários. Também que os custos de utilização e os custos de produção possam ser diluídos entre vários proprietários. […] Ela inclui também as instalações, os equipamentos, mobiliário, tudo que está dentro do imóvel rural e que todos os proprietários devem zelar por tudo isto”, informou.

Na prática, Puttini detalhou como cada um dos “multiproprietários” do imóvel atua dentro deste tipo de condomínio. “Como que funciona este fracionamento pela lei? É permitido um tempo mínimo de utilização, de sete dias para cada proprietário, para cada fração. Ou seja, cada proprietário vai exercer uma fração de tempo, mínimo de sete dias, sem subdivisão, e com no máximo 52 titulares, em divisão das frações em tempos fixos ou também cada período de ano, ou então flutuantes. É importante que isto seja determinado nos contratos”, aconselhou.

“Mas muito cuidado porque quando a gente trata de imóveis rurais, também misturam-se outras lei e outras questões nestas frações de tempo, como, por exemplo, os contratos agrários. Muitas vezes esta propriedade vai ter contratos de parceria ou de arrendamento e que estes prazos, de acordo com a atividade que este arrendatário vai estar fazendo, que o parceiro vai estar fazendo, pode interferir nas frações de tempo de outros proprietários. Então toda atenção na elaboração destes contratos”, alertou;

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Assim como funciona em condomínios, algumas destas regras podem ser decididas em assembleias, podendo os assuntos serem mediados por um administrador, caso os multiproprietários assim prefiram.

“Outro ponto muito interessante para destacar também, já que estamos falando de multipropriedade, vários proprietários, cada um ao seu tempo: e a questão do crédito rural, já que, muitas vezes, a atividade agrária depende do crédito? Quem vai tomar o crédito vai acabar onerando o imóvel para deixá-lo como garantia e, no caso de inadimplemento, como fica isto? No caso de inadimplemento, se não houve o pagamento deste crédito, o credor vai poder exigir apenas o direito de propriedade sobre aquela fração de tempo, sobre aquela fração que o devedor possui. Então vejam que interessante, a legislação precisa se adaptar a estas situações”, projetou Puttini.

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Outros pontos ainda a evoluírem para dar segurança jurídica ao conceito de multipropriedade, conforme apontou o consultor, são responsabilidades ambientais, cadastros, gestão destes cadastro e no nome de quem vão ficar, ITR, entre outros.

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“Por fim, pode-se dizer que há uma otimização do imóvel rural”, reconheceu o advogado, ponderando para os pontos de atenção na elaboração dos contratos.

Mais dúvidas sobre este assunto e outras sugestões de abordagem para o quadro Direito Agrário podem ser enviadas para o e-mail contato@pmadvocacia.com.

Veja o quadro Direito Agrário desta terça, 07, na íntegra pelo vídeo abaixo:

Foto ilustrativa: Reprodução Defesa Civil-RJ

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