Entenda como funciona o processo de demarcação de terras indígenas

Consultor comentou recente decisão da justiça que diz respeito a produtores com fazendas invadidas no Mato Grosso do Sul

Em participação no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 17, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, falou sobre recente decisão da Justiça Federal sobre proprietários com terras invadidas na região sul do estado do Mato Grosso do Sul.

“Depois de 18 anos tramitando na Justiça Federal, em um determinado processo do estado do Mato Grosso do Sul, 84 produtores rurais tiveram julgamento favorável aos seus direitos de propriedade sobre as suas fazendas, que foram invadidas no sul do MS. E com essa invasão deu início a um processo de demarcação das terras indígenas”, apresentou Puttini. O MS é um dos estados que mais apresenta situações desta natureza em todo o Brasil e, segundo o consultor, tem atualmente entre 130 a 150 fazendas invadidas.

“Significa dizer que são processos não concluídos, quando a gente fala de invasões, e que não poderiam proteger essas posses irregulares de pessoas que se apossaram de uma propriedade sem ter o seu direito garantido por meio da demarcação. Por isso esta questão da sentença é importante, porque ela mostra que estes processos precisam ser analisados. Porque enquanto não são concluídos os processos de demarcação, as terras têm dono”, detalhou Puttini

O advogado explicou que existem três tipos de terras consideradas indígenas, sendo as terras tradicionalmente ocupadas, as áreas reservadas e as terras de domínio, aquelas que foram adquiridas. As disputas, nestes casos, são a respeito da primeira categoria. A demarcação compete à União e deve seguir um processo conforme consta no decreto federal 1775/96, que estabelece os critérios. O decreto, segundo Puttini, demanda um estudo antropológico de ocupação, ou não, da área em disputa, e adicionou que ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal, daí a importância de obedecer o rito.

“Então o que fazer quando você recebe uma visita da Funai para esta demarcação? Deve-se preocupar se existe ou não existe um processo demarcatório que lá foi aberto e ainda você vai contratar um acompanhamento técnico, seja antropológico, jurídico, mas é importantíssimo acompanhar e descobrir se existem estes processos de demarcação”, esclareceu.

Veja as considerações do consultor pelo vídeo a seguir. Mais informações sobre este tema ou outros relacionados ao quadro Direito Agrário podem ser solicitadas pelo e-mail contato@pmadvocacia.com.

 

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