No último mês de agosto o DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicou nova resolução que altera as regras de uso das faixas de domínio das rodovias federais. Na edição desta terça, dia 06, do quadro Direito Agrário, o advogado, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, tratou do tema.
“Segundo o que foi divulgado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Trasportes, o DNIT, o objetivo desta nova normativa foi possibilitar a utilização pelo cidadãos destas faixas de domínio para fins econômicos, como agricultura e publicidade, proporcionando uma menor burocratização e maior facilidade para regularização destas áreas”, contextualizou.
“A faixa de domínio, em outras palavras, é esta cerca que delimita a área que é da União, por onde passa a rodovia, e as áreas vizinhas. Então muitas vezes estas áreas são ocupadas por propriedades rurais, ou por acampamentos irregulares, e propriedades que se utilizam das margens de rodovias com dificuldades, muitas vezes, de cumprir a regulamentação até então existente. Aproveitam-se destas áreas para ampliar a sua produção, que muitas vezes estas áreas permanecem ociosas, permanecem com riscos que essa biomassa vegetal ali formada propague um incêndio”, ponderou Puttini.
Com as novas regras, espera-se facilitar a legalização do uso destas áreas, o que reduz a segurança jurídica do produtor ao passo que o responsabiliza pela manutenção das faixas, beneficiando os usuários das rodovias federais. “Nisso há uma troca entre as terras públicas e o uso particular, já que o ocupante vai acabar se comprometendo a prestar serviços, como o de conservação dessas áreas relativas à margem ocupada, através dessas limpezas, sinalização”, projetou o advogado.
“Áreas adjacentes são declaradas de utilidade pública sem possibilidade de edificação, isso é importante. Elas podem ser usados de forma pontual para implantação de um serviço específico ou para acesso, podendo ser gratuito ou oneroso, conforme a regulamentação específica do DNIT”, continuou Puttini.
“A permissão de uso, nesse caso, se dá por um documento que se chama Solicitação de Uso de Faixa de Domínio. Nessa solicitação devem ser preenchidos alguns requisitos que vão legalizar as chamadas faixas de domínio para a agricultura. O ocupante destas áreas deve pleitear junto ao DNIT o Termo de Permissão Especial de Uso – TPU -, que é válido por até dez anos com a possibilidade de renovação, devendo adotar algumas medidas de segurança e sinalização, obviamente, como também a limpeza periódica dessas áreas com roçadas, com cabinas. Tem que apresentar, no momento da sua solicitação, documentos, como projetos, planos, licenças ambientais e um cronograma da atividade que será desenvolvida. Embora existam algumas determinações da lei, isso pode acabar trazendo uma certa vantagem”, detalhou o consultor.
“Para obter esse TPU, o solicitante tem que utilizar um modelo que conta nesta normativa. O requerimento está disponível no anexo I, e ele vai preencher um checklist de toda a documentação e também tem que ser respeitadas algumas distâncias mínimas”, especificou. Veja o modelo pelo link abaixo:
+ DNIT – Solicitar uso de faixa de domínio adjacentes às rodovias federais
Segundo Puttini, o órgãos responsável cobra três requisitos para a concessão do uso das faixas de domínio. “Memorial descritivo, com as justificativas, especificações, materiais e equipamentos que vão ser utilizados; o cronograma operacional do ciclo da agricultura que será realizado ali; e a análise da segurança viária e o estudo de impacto de tráfego para evitar qualquer problema com a utilização da rodovia, além de alguns outros documentos anexos, que são as licenças, projetos irrigação, se for o caso, escoamento de produção durante a colheita”, explicou.
+ Confira o checklist de documentação para solicitar o uso das faixas de domínio
“Para o plano ambiental, no caso, este é um documento ainda mais específico. Tem que fazer toda a caracterização da área, todo o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, tudo aquilo que a gente já sabe que a atividade agrícola pode acabar gerando”, explanou.
“Segundo esta normativa, quando acabar esse termo de permissão de uso, o usuário vai ter que remover a lavoura e demais atividades que estiverem ali acontecendo e a fiscalização está autorizada a emitir multas e mais procedimentos caso não sejam tomados os devidos cuidados na utilização desta área. O notificado pode também, se for um mal entendido, apresentar sua defesa e recursos”, indicou Puttini.
+ Confira detalhes da nova regulamentação de uso de faixas de domínio em rodovias federais
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Foto: Reprodução/ DNIT