Curiosos entraram na minha fazenda, tiraram fotos e causaram danos. O que fazer?

Consultor jurídico usou como exemplo casos que ocorreram recentemente com produtores de girassol que tiveram suas lavouras invadidas e pisoteadas

O que o produtor deve fazer quando turistas ou meros curiosos invadem sua propriedade à beira da estrada, por exemplo, para tirar fotos e provocar confusão, como aconteceu recentemente com um agricultor de Joanópolis, distrito de Anápolis, no estado de Goiás, e ainda com outro em São José do Rio Preto, em São paulo, que tiveram suas lavouras de girassol tomadas por por centenas de pessoas?

O quadro Direito Agrário que foi ao ar no Giro do Boi desta terça tratou do assunto, usando os casos que ocorreram entre o final de maio e o início de junho para ilustrar a situação. “Cabe, então, aos gestores destas áreas de plantio tomar algumas providências jurídicas na época da florada desses girassóis e estas medidas jurídicas nós chamamos de ações possessórias”, esclareceu o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes.

“Essas ações possessórias estão previstas no Código de Processo Civil, resumindo-se em três ações possessórias: a manutenção de posse, a reintegração de posse e o interdito proibitório. A diferença entre as três é que na reintegração de posse, ela cabe quando o possuidor desta área é removido compulsoriamente da sua propriedade, o que é chamado de esbulho possessório. Já na manutenção de posse ocorre o exercício dificultado desta posse, que nós chamamos de turbação da posse, então quando o ofensor dificulta o exercício da posse. E no interdito proibitório é como se fosse uma ação possessória que prevê as duas situações. Se o possuidor desta área está na iminência de sofrer a turbação ou o esbulho possessório, ele acaba movendo uma ação de interdito proibitório”, explicou.

Ao tomar estas providências, conforme recomendou Puttini, o produtor tem um instrumento para chamar os órgãos responsáveis em uma época em que sua propriedade fique mais suscetível a passar por estas situações, como em plena safra de girassol, por exemplo.

“Por isso nós recomendamos que, neste caso em que o produtor desta propriedade, […] sabendo que haverá uma confusão fotográfica, generalizada, sabendo com antecedência que esta situação pode acontecer, busque o judiciário comprovando a possibilidade de ocorrência destas situações. Para isso existem notícias, ou mesmo histórico, se ele já passou por uma situação como essa, para que o juiz emita, nesta ação de interdito proibitório, uma ordem de proibição de entrada sob pena de prisão, de multa e demais consequências jurídicas, autorizando desde já o uso de força policial, evitando que somente no momento que acontecer este tipo de situação é que o produtor busque e solicite a polícia. Já fica uma ordem devidamente autorizada. E alerte os turistas que estarão ali posando fotograficamente, por meio de placas e outras medidas, que esta situação poderá se tornar um caso judicial”, detalhou.

O consultor jurídico também fez advertências a quem está ‘do outro lado cerca’. “Aos turistas também é importante dizer que não só poderão ser incriminados por uma questão de crime de invasão, dano de propriedade alheia, como também poderão ser demandados dentro destas ações possessórias, já que elas têm natureza dúplice: possessória e indenizatória pelos danos e prejuízos causados. Lembrando que o proprietário também pode somar este pedido possessório com o de indenização, tanto pela perda quanto pelo que deixou de ganhar em função disso”, completou.

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Tem dúvidas sobre algum assunto relacionado ao quadro Direito Agrário? Envie para contato@pmadvocacia.com ou para o Whatsapp do Giro do Boi, pelo número (11) 9 5637 6922.

Assista na íntegra as recomendações do consultor no vídeo a seguir:

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