Cumpri os requisitos de preservação na fazenda e sobrou uma área. Posso desmatar?

Visando evitar a insegurança jurídica, consultor explicou como funciona a classificação de áreas para propriedades rurais dentro do sistema de regularização ambiental

Em nova edição do quadro Direito Agrário, o advogado Pedro Puttini Mendes, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica esclareceu o que é classificação de área dentro da propriedade rural, conforme determina o sistema de regularização ambiental.

“Um assunto importante é a classificação de área, ou seja, classificação da propriedade rural, das áreas da propriedade rural dentro do sistema de regularização ambiental. Por que falar disso? Porque é um assunto que frequentemente causa confusão no momento do planejamento, do uso dessa propriedade rural, considerando os recursos ambientais que existem nesse imóvel, como, por exemplo, as chamadas áreas de uso alternativo do solo, as áreas de vegetação nativa remanescente, as áreas passíveis de desmate, as áreas consolidadas, então vamos entender um pouquinho melhor as diferenças”, anunciou Puttini.

“Com bastante frequência nós notamos erros de classificação nessas áreas, principalmente no preenchimento do CAR ou dentro de outros cadastros também da propriedade rural, que influenciam no planejamento territorial dela, de uso e ocupação do solo. E os erros influenciam não só produtores, mas também os técnicos se enganam, o que pode se tornar um problema ao receber a fiscalização ou no momento de uma compra e venda de uma propriedade rural, onde são observados esses documentos, pois quem está comprando quer saber qual área pode usar, qual área pode desmatar, quer utilizar essa propriedade rural com tranquilidade”, justificou.

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O especialista diferenciou cada uma das definições a respeito de classificação de área.

USO ALTERNATIVO DO SOLO

“É quando há a substituição da vegetação nativa e formações sucessoras, como define o Código Florestal, por outras coberturas de solo. Quais outras coberturas de solo? Atividades agropecuárias, industriais, geração e transmissão de energia, mineração, transporte, assentamentos urbanos e outras formas de ocupação humana. Então notem que aquela área que era vegetação nativa será transformada em uma área de uso alternativo do solo. Pode ser pecuária, agricultura e muitas outras atividades que eu acabei de citar”.

ÁREA RURAL CONSOLIDADA

“Essa é a área que mais gera confusões no preenchimento dos cadastros da propriedade rural. O que é uma área rural consolidada? É a área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22/07/2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris e, neste último caso, das atividades agrossilvipastoris, pode ser adotado um regime de pousio quando esta área tiver bastante risco de dano ambiental. Então vejam só: é importante que seja observada toda essa definição. Não é só porque essa área já era utilizada em alguma outra época que ela é considerada consolidada. É importante que seja observada essa data de 22/07/2008”.

SUPRESSÃO VEGETAL

“É suprimir, derrubar. Falar em desmate hoje está associado com uma conduta criminosa, portanto supressão seria a conduta juridicamente lícita, ou seja, permitida por lei, enquanto o desmatamento seria essa conduta ilícita. O desmatamento autorizado é chamado de supressão vegetal pelos órgãos ambientais”.

“Então nós recomendamos uma atenção muito especial no cadastro ambiental rural, em que deve ser conferido como ficaram essas classificações das áreas dentro de um imóvel rural, pontualmente desenhando, desenhando precisamente as áreas de uso consolidado, as áreas de uso alternativo, os remanescentes de vegetação nativa e as áreas de eventual pousio. E aí depois de conferir esse planejamento da inscrição no cadastro ambiental rural, voltar os esforços para aquilo que nós chamamos de validação dessas informações, ou seja, acompanhar que o órgão ambiental faça a aprovação dessas classificação para que seja possível apresentar no momento de fiscalização ou no momento de negociação desse imóvel rural”, sustentou o especialista. “A inscrição no CAR devidamente validada é muito importante e a competência dessa aprovação é do órgão ambiental. Ela prevalece até mesmo sobre o entendimento da fiscalização. Vejam que importante!”, ressaltou Puttini.

SE EU CUMPRIR OS REQUISITOS DE PRESERVAÇÃO, POSSO DESMATAR O RESTO?

“Por fim, orientamos que não sejam realizados cortes de árvores, supressão de vegetação ou qualquer tipo de desmatamento sem licença ambiental porque é uma conduta ilegal que pode terminar em prolongadas discussões judiciais”, advertiu o advogado. “Vejam que a regra é: se tem remanescente de vegetação nativa excedente às áreas de reserva legal e quer utilizar essa área para fins produtivos, tem que pedir o licenciamento ambiental. Independente de ser um procedimento demorado, custoso, esse é o procedimento correto. Porque senão essa área poderá ser embargada pela fiscalização, ou seja, fechada, com multas que podem variar de R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00 por hectare, trazendo um grande problema para o produtor rural que, muitas vezes, vai ter a sua atividade inviabilizada e um grande custo dessa atividade por esse ato ilícito cometido na propriedade rural”, finalizou Puttini.

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O quadro Direito Agrário completo pode ser visto clicando no vídeo abaixo:

Foto: Ministério do Meio Ambiente / Reprodução Brasil.gov.br
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