Como a interpretação das imagens de satélite pode confundir uma mera limpeza de pastagem com desmatamento ilegal, conforme disse o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica Pedro Puttini Mendes em edição anterior do quadro Direito Agrário (relembre pelo link abaixo), o produtor deve tomar algumas precauções ao decidir realizar o manejo.
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O ideal, conforme informou o consultor jurídico, é estar com a limpeza de pasto sempre em dia para evitar problemas com a fiscalização, seja do Ministério Público, seja do Ibama. Além disso, ter conhecimento jurídico da situação pode evitar obstáculos.
“Se for comprovado que a questão é de limpeza de pastagem em uma área já antropizada, consolidada, numa área já declarada e confirmada pelo órgão ambiental como de uso alternativo, alguns estados dispensam licenciamento ambiental para fazer a limpeza de pastagem. Como, por exemplo, o estado do Mato Grosso do Sul, em que eu vou citar algumas situações que têm a ver com a defesa ambiental desses casos”, anunciou Puttini.
“O estado do Mato Grosso do Sul tem uma normativa que diz que a limpeza de pastagem é permitida sem licenciamento, assim como a abertura de picadas de até seis metros de largura para levantamentos topográficos e marcos de georreferenciamento, até dez metros de largura para construção de cercas, para reforma de pastagens cultivadas, a limpeza de regeneração nativa, onde a circunferência do tronco deve ser inferior a 32 cm. Até mesmo o corte de algumas espécies exóticas, de qualquer circunferência, é permitido sem licenciamento ambiental, como, por exemplo, aromita, canjiqueira, caraguatá, arranha-gato, bacuris, entre outras espécies que a normativa trás”, ilustrou o especialista.
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Para saber se o licenciamento ambiental é necessário para a sua propriedade, Puttini revelou que o produtor precisa ter conhecimento ao que diz a legislação do estado em que sua fazenda se encontra.
“Por isso é muito importante estar atento às normativas estaduais, conferir estas situações, fazer a perícia do local para conferir se esta situação se enquadra em alguma das hipóteses de isenção. Comprovando isso para a fiscalização, dizendo que foi confirmado pelo órgão ambiental que não é uma área de vegetação nativa, que ela já vinha sendo utilizada e a legislação estadual permite que faça esta limpeza porque está dentro das normas, você evita, desta forma, que acabe sofrendo sanções por dano ambiental, como multas, embargos de área”, concluiu.
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