A transformação de uma medida provisória em lei federal alterou o prazo para adesão ao PRA, o Programa de Regularização Ambiental, para os produtores que têm passivos em suas propriedades. Nesta terça, 10, em edição do quadro Direito Agrário, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, explicou o assunto.
“Aquele que ainda não se inscreveu no CAR e possui os passivos ambientais deve, até o dia 31 de dezembro de 2020, inscrever-se no CAR para garantir o seu direito de aderir ao PRA. O prazo será de dois anos para formalizar esta adesão. Ou seja, você vai só manifestar a sua vontade de fazer o PRA, mas isto não significa que você apresentou o PRA”, informou Puttini.
“A adesão ao PRA neste momento é só uma declaração de vontade. Você vai dizer que tem vontade de aderir, mas ela é vinculada a uma série de outros instrumentos e o principal deles é o termo de compromisso. Não basta o proprietário de um imóvel dizer que existe um passivo na sua área que pretende recuperar e nunca mais se comunicar com órgão ambiental. Atenção! É necessário assinar o termo de compromisso para que você fique tranquilo, você vai evitar problemas com fiscalização se, por ventura, passar o Ibama ou o Ministério Público e solicitar informacões sobre seu passivo ambiental”, acrescentou. O especialista indicou que no caso de alguns estados, há o convite automático para assinatura do termo de compromisso na hora da adesão ao PRA e, em outros casos, a geração de um termo de compromisso provisório.
Entre outras informações importantes ao produtor com passivos e que precisa aderir ao PRA, Puttini falou sobre aqueles com propriedades em estados que estão com problemas para implantar seus sistemas regionais. “Casos estes estados não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o produtor vai poder fazer adesão por meio do sistema federal, da União”, informou.
Puttini destacou ainda que produtores que precisam tomar créditos em instituições financeiras para custeio da safra podem ser cobrados, a qualquer momento a partir de agora, sobre sua inscrição no CAR.
Mais informações sobre este ou outros assuntos ligados ao Direito Agrário podem ser solicitados pelo e-mail contato@pmadvocacia.com.
Veja as considerações do consultor jurídico no vídeo abaixo: