Como fazer contrato de participação de resultado da ordenha para o vaqueiro?

Criador de Guaraí-TO perguntou quais opções ele tem para que o seu funcionário receba um percentual do resultado da ordenha de vacas leiteiras

O criador Francisco Neves Ferreira, da Fazenda Santo Antônio, localizada em Guaraí, no Tocantins, contou recentemente seu impasse ao Giro do Boi. Ele disse que quer fazer um contrato com o vaqueiro que atua em sua propriedade para que ele receba um percentual do resultado da ordenha das vacas leiteiras. Conforme contou Ferreira, o funcionário já tem carteira assinada para a função de vaqueiro. O produtor quer saber se esse contrato seria um comodato e se há um modelo adaptável.

A pedagoga, jornalista e consultora Jacqueline Lubaski, especialista em gestão de pessoas e desenvolvimento humano em empresas rurais na Destrave Desenvolvimento, esclareceu a situação apresentando duas alternativas.

Conforme ponderou a consultora, seria desejável entender o tamanho da propriedade e o quadro de funcionários para que a resposta fosse mais assertiva, direcionando para que não haja encargos os brechas para reclamações trabalhistas.

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Lubaski detalhou, então, as opções para o produtor. “Número um: ele já é um colaborador CLT. Então eu poderia pagar isso para ele como uma premiação, como prêmio de produtividade, considerando que quando eu falo para pagar um prêmio mensalmente, com valores que sejam diferentes, ou pagar pela produtividade, isso vai causar e gerar impostos, tanto de FGTS, INSS, férias, 13º. Isso vai impactar na folha de pagamento. Então é um ponto. De que forma isso não aconteceria? Se você fizesse um acordo coletivo. Isso depende do tamanho da propriedade. […] E aí você fica isento de impostos em cima dessa produtividade, que vai variar mês a mês. Esse é o caso 1”, frisou.

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“O caso 2 […] seria fazer um contrato de comodato para o colaborador, como se ele estivesse alugando esses animais, essas vacas. Mas, para isso, o colaborador vai precisar de uma inscrição estadual. Ele vai precisar tirar nota. Dentro disso, ele tem que ter um contrato dizendo lá qual a porcentagem dele e do empregador, do locatário. Então a gente indica que você procure o seu escritório de contabilidade para fazer isso ou até mesmo um advogado”, indicou.

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“Nós temos alguns modelos aqui, mas precisamos entender melhor como é a fazenda, o tamanho, quantidade de funcionários para que a gente possa contribuir”, ressaltou a especialista. A consultora se colocou à disposição para receber mais detalhes e direcionar melhor o produtor. Pelo telefone (65) 9 9914 3456, disponível no perfil da Destrave Desenvolvimento no Instagram, por exemplo, é possível enviar uma mensagem.

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Se você tiver dúvidas a respeito de gestão de pessoas na fazenda, envie sua pergunta para o especialista no link do Whatsapp do Giro do Boi, pelo número (11) 9 5637 6922 ou ainda pelo e-mail girodoboi@canalrural.com.br.

Confira a resposta completa da especialista pelo player abaixo:

Foto ilustrativa: Reprodução / Adapec-TO
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