Unidades de conservação: o que são e quais restrições trazem para o agro?

Confira a explicação do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental

Unidades de conservação: você sabe o que são e quais restrições trazem para o agro? As dúvidas foram sanadas pelo advogado Pedro Puttini Mendes.

Mendes é especialista em legislação rural e ambiental. Ele apresentou o quadro Direito Agrário no Giro do Boi desta quarta-feira, 17.

A lei que trata das unidades de conservação é a 9.982 de 18 de julho de 2000, segundo informou Mendes.

O que são as unidades de conservação?

“As unidades de conservação são todos aqueles espaços territoriais com seus recursos ambientais e com características naturais relevantes”, diz Mendes.

Também conhecidas popularmente por parques, as unidades de conservação representam cerca de 18% do território nacional.

Isso representa uma área de um pouco mais de 3 milhões de hectares. Segundo o especialista, dependendo do tipo de unidade de conservação, há maior ou menor restrição quanto à exploração da área.

As unidades de conservação se dividem em duas categorias:

  • unidades de conservação de proteção integral
  • e as unidades de conservação de uso sustentável.

O que são as unidades de conservação de proteção integral?

São áreas com objetivo de preservar a natureza sendo que é admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais com exceção dos casos previstos na lei.

Essa categoria, se subdivide-se em mais cinco categorias: estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento nacional e refúgio de vida silvestre.

O que são as unidades de conservação de uso sustentável?

“Nas unidades de uso sustentável é permitido a conciliação da natureza com o chamado uso sustentável da parcela dos recursos naturais”, diz Mendes.

Essa categoria é subdividida em sete categorias: área de proteção ambiental (APA), área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, floresta extrativista, reserva particular do patrimônio natural (RPPN), reserva de fauna e reserva de desenvolvimento sustentável.

Áreas ambientais ainda não indenizadas

Uma das grandes polêmicas por trás de áreas de conservação foram as áreas criadas e que foram desapropriadas de moradores particulares.

Mendes alertou sobre muitos proprietários não tiveram o devido ressarcimento por conta da desapropriação e, por isso, ainda continuam nas áreas.

“Nessas situações, o Código Florestal, que agora completa 10 anos de existência, permitiu aos desapropriados em unidades de conservação que negociem como cota de Reserva Legal na promoção de uma cota para um hectare com aqueles que não possuem vegetação nativa”, diz Mendes.

Essa brecha permite garantir ganhos para essa categoria de produtores. Confira os detalhes no vídeo acima sobre as possibilidades de exploração agrícola dentro da lei nessas áreas.

 

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