Três perguntas e respostas sobre posse de arma em propriedades rurais

Consultor jurídico elucidou dúvidas de telespectadores sobre novas regras a respeito da posse de arma com base na Lei 13.870, de setembro de 2019

Depois de tratar em uma das edições do quadro Direito Agrário sobre novas regras de posse de arma para produtor rural, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, recebeu dúvidas a respeito do tema, que foram elucidadas no programa desta terça, 04.

Veja abaixo:

Telespectador 1: “Eu sou neto de produtor e resido na fazenda. Posso alegar isto como necessidade para tirar o meu porte de arma? Quero tirar o porte e não a posse.”

Pedro Puttini Mendes: “É importante comentar aqui que a Lei Federal 13.870, de 2019, concedeu aos produtores o direito de posse, não porte. Posse rural ou a posse residencial da arma de fogo em todo o perímetro do imóvel rural, como nós já comentamos daquela edição do quadro, não só mais dentro da residência, mas ampliando o conceito de residência do imóvel rural para todo o perímetro, toda a extensão, o chamado domicílio, de forma que entre as cercas então o produtor pode utilizar a arma para fins de defesa.”

+ Leia na íntegra a Lei nº 13.870, de 17 de setembro de 2019

T2: “Como não sou proprietário, o efetivo dono da propriedade pode fazer um atestado para mim?”

PPM: “Em regra, o critério de admissibilidade para posse rural é ser produtor rural e isto pode ser comprovado por meio de cartão de produtor, por meio de contrato de arrendamento, parceria a titularidade do imóvel, ao passo que a aquisição de uma arma frente a legislação só é possível com alguns requisitos com a idade mínimo de 25 anos, bons antecedentes criminais e demais requisitos para a aquisição e que, se preenchidos estes requisitos, não é necessária a declaração do proprietário. Caso contrário, você pode adquirir então a arma da fogo como um cidadão comum e que, diante da autorização do proprietário que vai utilizar esta área como residência, acaba utilizando do armamento neste local.”

T3: “Sou de São Paulo e a fazenda fica no Mato Grosso do Sul. Posso tirar o porte em São Paulo ou tem que ter no estado da propriedade rural?”

São duas situações. No caso de aquisição de arma por meio da Polícia Federal, a delegacia responsável é aquela da região da fazenda, lembrando que a arma deve ficar dentro do perímetro da fazenda. E no caso de aquisição de arma pelo Exército, mais informações têm que ser buscadas por um despachante bélico na região militar onde a fazenda é submetida. É importante lembrar que o porte, não a posse, na legislação atual é uma exceção em situações, como por exemplo, os atiradores profissionais, os colecionadores, devendo o requerente comprovar a capacidade e os demais requisitos que o autorizem a transitar com este armamento na qualidade de atirador profissional, clube de tiro, enfim.

Ao fim das respostas, Puttini reconheceu ainda a ajuda de Diego Garcia, do Clube de Tiro Grupo Águia de São Gotardo-MG.

Leia também:

+ Quais as novas regras para a posse de arma para proprietários rurais?

Tem dúvidas sobre algum assunto relacionado ao quadro Direito Agrário? Envie para contato@pmadvocacia.com ou para o Whatsapp do Giro do Boi, pelo número (11) 9 5637 6922.

Foto: Reprodução / Senado Federal

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