Tem problemas com javalis? Saiba o que diz a legislação sobre o controle da espécie

Consultor jurídico lista série de recomendações para que o produtor rural, ou o agente deste controle, não sofra consequências por desobedecer a lei

Introduzido no Brasil por volta dos anos 80, o javali se transformou de uma solução para a produção de carne em um grande problema para o produtor rural, seja destruindo estruturas das propriedades ou aumentando o seu risco sanitário. Nesta terça, 11, o controle desta fauna exótica foi tema do quadro Direito Agrário, apresentado pelo advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes.

“O crescimento desordenado da população de javalis traz grandes prejuízos para as atividades produtivas, para os residentes no local, para outras espécies de animais e situações que envolvem sanidade animal pela proliferação de doenças no próprio ecossistema, a exemplo da transmissão, por estas espécies de javalis, da febre aftosa, da peste suína e, eventualmente, contaminando outros suínos e bovinos”, alertou Puttini.

Segundo o consultor, o problema está espalhado por todo o mapa do Brasil. “O descontrole populacional destas espécies chamadas exóticas, invasoras, interfere em políticas públicas também de certificação sanitária. Por exemplo, no estado de Santa Catarina, que enfrenta a busca pela manutenção de sua excelência sanitária com certificação da área livre de peste suína junto à Organização Internacional de Saúde Animal, a OIE, e também junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, abrindo mais mercados. Este problema já foi registrado em vários estados, no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, no Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Roraima Tocantins, Maranhão, Bahia, Minas Gerais”, revelou.

Segundo o consultor, a espécie é considerada exótica por não ser nativa do Brasil e por assim classificada pelas normativas estabelecidas para normatizar o seu controle populacional – algo que a própria natureza não conseguiria se encarregar por conta de não haver um predador natural.

“O controle desta fauna exótica invasora, que é o assunto jurídico de hoje, acontece então por meio de abate legalizado, ou seja, a caça. É uma prática permitida no país mediante o cadastro de quem vai realizar esta atividade, como agente de manejo de espécies invasoras, o caçador, e também o registro da arma”, acrescentou o advogado.

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Puttini recomendou atenção dos produtores e destes agentes de controle para as normativas federais e estaduais, que, em caso de desobediência, podem trazer consequências. “Mas muito cuidado com as normativas federais, a exemplo do Ibama, mas também as estaduais. Atenção também com esta atividade porque não basta ter o cadastro e ‘Hakuna Matata’ (frase do idioma suaíle, falado na África oriental, cuja tradução é ‘não há preocupações’ ou ‘não há problemas’). Por incrível que pareça, tem alguns cuidados para evitar situações, como crimes ambientais de maus tratos ou problemas sanitário na execução desta atividade e, por isto, devem ser obedecidos alguns protocolos informados pelo órgão ambiental competente, evitando transmissão de doenças no transporte deste animal abatido. E é proibido esse transporte para fora da propriedade sem observação das recomendações técnicas”, reforçou.

O consultor citou qual é a normativa que enquadra a atividade de controle dos javalis. “A instrução normativa do Ibama número 03, de 2013, autoriza o controle populacional de javalis em todo o território nacional, considerando como controle a perseguição, abate, captura, a marcação e a soltura para rastreamento, a captura seguida de eliminação e a eliminação direta destes animais. São várias tipificações da lei para isto. […] Se houver fiscalização, este caçador, ou agente de controle, tem que ter previamente uma inscrição no cadastro técnico federal, CTF, de atividades potencialmente poluidoras, utilizadores de recursos ambientais no Ibama. E tem um código próprio na instrução normativa de 2013, que foi atualizada em 2019, indicando o Sistema Integrado de Manejo de Fauna, o Simaf, onde esta autorização teria um prazo de três meses”, salientou.

+ Veja as principais recomendações de manejo e controle de javalis do Ibama

+ Leia na íntegra a Instrução Normativa 03, de 2013, do Ibama

Tem dúvidas sobre algum assunto relacionado ao quadro Direito Agrário? Envie para contato@pmadvocacia.com ou para o Whatsapp do Giro do Boi, pelo número (11) 9 5637 6922.

Veja no vídeo abaixo todas as considerações do consultor sobre manejo e controle de javalis:

Foto: Reprodução / Embrapa

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