Como deve ser entregue a fazenda no final do contrato?

Confira as recomendações do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental

Encerrou o contrato de arrendamento da propriedade? Segundo o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, há dois pontos principais no momento em que é feito o contrato com suas devidas cláusulas, se há alguma que se refere à renovação automática expressa.

A primeira recomendação é justamente nessa hora de redigir o contrato, colocando todas as cláusulas que possam prever situações futuras. O ideal é que essa redação seja a mais clara e detalhada possível.

Renovação automática expressa

Segundo Mendes, esta é uma das mais famosas cláusulas que tanto o produtor arrendador e o arrendatário devem prestar bastante atenção, pois ela diz que, no fim do contrato, se nenhum dos dois nada disser, o contrato é renovado automaticamente por igual período.

“Nesse caso, não há dúvidas sobre a continuidade do arrendamento, portanto obrigam-se os dois, arrendador e arrendatário, a continuar com o contrato, exceto se eles assinarem um distrato feito por um acordo mútuo. Essa situação se aplica em caso de óbito do arrendador ou do arrendatário”, explica Mendes.

Estatuto da terra

Dentro dos prazos estabelecidos no Estatuto da Terra, a comunicação do fim do contrato deve ser feita 6 meses antes do fim do contrato, para o produtor arrendador, dono da terra, e no caso do arrendador, 30 dias depois deste prazo de seis meses.

Todas essas comunicações devem ser feitas por notificações em cartório, inclusive se a intenção do arrendador for de arrendar para outro produtor. Nesse caso isso tem de ficar claro nessa notificação.

“A recomendação é ler o Estatuto da Terra e o Decreto Federal 59.566 antes de assinar o contrato para incluir nele tudo aquilo que a Lei determina. A legislação traz em detalhes uma estrutura básica dos contratos”, explica Puttini.

Segundo o especialista, os artigos 12 e 13 deste decreto explicam sobre como deve ser estruturado este documento, como as características das partes envolvidas e do próprio imóvel, além do prazo de duração do contrato e demais detalhes.

Confira no link abaixo a explicação de Puttini.

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